“Acho que o senhor está tendo uma impressão equivocada do problema percebido aqui, Sr. Presidente. Ninguém está dizendo que o senhor quebrou alguma lei. Estamos apenas dizendo que é um pouco estranho que o senhor não tenha precisado fazê-lo.”John Oliver no The Daily Show
O governo está coletando informações sobre milhões de cidadãos. Hábitos de telefone, internet e e-mail, registros de cartões de crédito e bancários — praticamente todas as informações comunicadas eletronicamente estão sujeitas ao olhar atento do Estado. O governo está até construindo uma instalação elegante de 139.354 metros quadrados em Utah para abrigar todos esses dados. Com a recente exposição do programa PRISM da NSA pelo denunciante Edward Snowden, muitas pessoas — especialmente ativistas — estão se perguntando: quanta privacidade realmente temos? Bem, no que diz respeito à privacidade eletrônica, a resposta curta é: Nenhuma. Nenhuma mesmo. Existem algumas maneiras de se proteger, mas, em última análise, nada nas comunicações eletrônicas é absolutamente protegido.
Nos Estados Unidos, a vigilância de comunicações eletrônicas é regida principalmente pelo Ato de Privacidade de Comunicações Eletrônicas de 1986 (ECPA), que é uma extensão do Ato de Interceptação Federal de 1968 (também chamado de “Título III”) e do Ato de Vigilância de Inteligência Estrangeira (FISA). Outras leis, como o Ato USA PATRIOT e o Ato de Assistência à Comunicação para Aplicação da Lei (CALEA), complementam tanto o ECPA quanto o FISA.
A ECPA é dividida em três áreas amplas: interceptações telefônicas e “escutas eletrônicas”, mensagens armazenadas, e registradores de informações de chamadas (pen registers) e dispositivos de rastreamento de chamadas (trap-and-trace). Cada grau de vigilância requer um ônus particular que o governo deve cumprir para poder se engajar na vigilância. O maior ônus diz respeito às interceptações telefônicas.
Leia o restante do artigo mais recente escrito pela diretora executiva da CLDC, Lauren Regan, em monthlyreview.org: Monitoramento de Comunicações Eletrônicas.
