Possíveis Reformas para Pedidos da FOIA na Rota

20 de fevereiro de 2015

A CLDC fornece às comunidades ativistas workshops sobre como usar a FOIA e leis de registros públicos estaduais. Também estamos atualmente processando várias agências federais e estaduais por se recusarem a fornecer registros que não querem que o público veja — particularmente a conivência contínua entre corporações e agências governamentais. Fique atento para mais atualizações sobre esta importante ferramenta na luta para proteger o direito de dissentir contra a repressão governamental e corporativa.

A peça a seguir foi escrita por Cooper Brinson, ex-assistente jurídico da CLDC.

Possíveis Reformas para Pedidos da FOIA na Rota

5 de fevereiro de 2015

Legisladores se reuniram em D.C. na quinta-feira (5 de fevereiro) para discutir a possibilidade de novas reformas na Lei de Liberdade de Informação. As propostas de reforma foram introduzidas na segunda-feira (2 de fevereiro) pelos deputados Darrell Issa (R-Calif.) e Elijah Cummings (D-Md.) da Câmara e pelos senadores John Cornyn (R-Texas) e Patrick Leahy (D-Vt.) do Senado. O “FOIA Improvement Act of 2015” visa facilitar para o público a obtenção de registros e dificultar para as agências federais a ocultação de registros.

Embora existam algumas diferenças superficiais entre os projetos de lei propostos (Casa e Senado), se aprovados sem emendas, eles iriam:

  • Crie um portal online centralizado para solicitações da Lei de Acesso à Informação (LAI). Isso permitiria efetivamente que um solicitante fizesse uma única solicitação a várias agências.
  • Criar uma presunção legal de abertura (já existe uma presunção de divulgação, embora esta presunção não esteja incorporada à lei. A presunção de abertura está atualmente mencionada apenas em uma memorando presidencial acompanhante.) Esta alteração se aplicaria ao 5 U.S.C.A. 552(b), que estabelece as diretrizes que as agências devem seguir ao responder a um pedido FOIA.
  • Crie exceções à regra de que agências não precisam divulgar memorandos ou cartas inter-agências ou intra-agências. A exceção mais notável inclui um limite de 25 anos para o sigilo desses memorandos. Em outras palavras, se o memorando inter/intra-agência foi escrito há mais de 25 anos antes da solicitação do FOIA, a agência teria que entregá-lo.
    • É claro, há exceções a essa regra. Mas se essa regra for aprovada, ela cria um pouco mais de presunção em favor do requerente.

Uma presunção legal de transparência pode facilitar a comprovação de que o governo está de fato conspirando para obstruir a atividade legal garantida pela Primeira Emenda de manifestantes em todo o país. Esta é a segunda vez que legisladores tentam alterar a Lei de Liberdade de Informação. No ano passado, disposições semelhantes foram propostas, mas falharam na aprovação final na Câmara.

Se for aprovada este ano, ativistas por justiça ambiental e social podem ter certeza de que teremos mais uma ferramenta em nosso arsenal para combater a vigilância e a repressão do governo. Até lá, não prenda a respiração – continue fazendo o trabalho que precisa ser feito.

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